O primeiro turno das eleições municipais só ocorrerá em 6 de outubro, entretanto, o calendário eleitoral já está em vigor com prazos para futuros candidatos e para eleitores, que têm até 8 de maio para ficar em dia com a Justiça Eleitoral e poder votar.
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Por esse motivo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma lista com esclarecimentos sobre questões pertinentes para sanar dúvidas sobre prazo de afastamento de cargos públicos para concorrer e sobre os políticos que podem participar do pleito a prefeito, vice e vereador. Secretários municipais, por exemplo, precisam deixar os cargos até 6 para abril, para poder concorrer a vereador.
As regras do pleito
Quem pode se candidatar:
- A pessoa deve ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizada, ter seu título de eleitor atualizado e estar em dia com a Justiça Eleitoral
- A regra define que qualquer cidadão pode se candidatar, mas há um prazo limite para filiação e consequentemente a candidatura: o dia 6 de abril. Em outros anos, é possível que o partido mude a data de filiação, porém, em ano eleitoral, isto não é possível
- Para concorrer a vereador, a idade mínima é de 18 anos. Já para prefeito, 21 anos
Filiação
- Para oficializar a filiação ao partido desejado, o eleitor deve prestar atenção às regras do ingresso nas legendas. As diretrizes de cada partido são próprias, mas há de se atentar ao fato de que candidatos aos cargos serão escolhidos em convenções
- Após a definição das candidaturas, as siglas têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Junto a isso, os partidos e as federações precisam registrar, até 6 meses antes da data da eleição, portanto, até abril, os respectivos estatutos no TSE
Prazos de afastamento
- Para concorrer aos cargos municipais, há situações de incompatibilidade no cargo, portanto, há de ser feito o afastamento das funções atuais para concorrer
- Estes casos ocorrem normalmente quando o político já está em um cargo dentro da prefeitura, como secretarias ou diretores de departamentos municipais. Outro cargo que o político deve se afastar é o de servidor público. Nos casos, há data limite para afastamento e preparação para concorrer
- Cargos municipais – 6 meses antes do pleito para vereador e 4 meses para prefeito ou vice-prefeito
- Servidores públicos – 3 meses para todos os cargos
- Magistrados – 4 meses para prefeito ou vice-prefeito e 6 meses para vereador
- Diretor de departamento municipal – 6 meses para o cargo de vereador
Casos de inelegibilidade
Entre os pontos que levam o político a ficar inelegível, estão:
- Perdeu o cargo em decorrência de prática de alguma infração durante o mandato
- Representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral ou transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político
- Quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação
- Quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição
- Nestas situações, mesmo a pessoa cumprindo com todos os requisitos anteriores necessários para a candidatura, a pessoa não pode participar das eleições.
*Com informações do TSE.